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Cidadania Européia
Atualmente existem quatro opções para obtenção da cidadania britânica. Veja abaixo as opções:
Nascimento
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Qualquer pessoa nascida no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais já tenha:
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A cidadania britânica;
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A cidadania européia onde o europeu tenha no mínimo 5 anos de residência no Reino Unido e esteja qualificado dentro da lei;
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A residência definitiva sem restrições junto à agência de imigração.
Registro
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Para obtenção da cidadania por registro, será necessário a comprovação da de residência permanente do Reino Unido por no mínimo cinco anos, sendo que, dentro deste período, o solicitante não pode ter se ausentado do país por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.
Descendência
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Pessoas que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar para a cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua.
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Ao contrário das demais categorias, uma pessoa que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar como descrito abaixo:
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A criança foi registrada até um ano após seu nascimento;
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O pai que já possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meio de seu pai ou mãe, que possui a documentação por nascimento, naturalização ou registro;
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O pai que possui cidadania britânica deve ter vivido no Reino Unido por no mínimo três anos consecutivos, sem deixar o país por um período específico de tempo, durante esse prazo.
Naturalização
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Todas as condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos.
-
As pessoas aptas à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:
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Ser residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;
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Ser residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadeão europeu;
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Ser residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do País, durante esse período; e
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Ser esposo(a) ou parceiro civil de uma pessoa designada pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.
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Ainda, qualquer pessoa que se candidatar à cidadania britânica deverá também comprovar:
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Ser maior de 18 anos;
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Ter sanidade mental;
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Não ter nenhum antecedente criminal;
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E logicamente ter conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido;
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Intenção de residir definitivamente no País.
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