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Cidadania Européia

Atualmente existem quatro opções para obtenção da cidadania britânica. Veja abaixo as opções:

 

 

Nascimento

 

  • Qualquer pessoa nascida no Reino Unido, a partir de 1º de janeiro de 1983, está automaticamente qualificado à cidadania britânica, desde que um de seus pais já tenha:

 

  •  A cidadania britânica;

 

  •  A cidadania européia onde o europeu tenha no mínimo 5 anos de residência no Reino Unido e esteja qualificado dentro da lei;

 

  • A residência definitiva sem restrições junto à agência de imigração.

 

 

Registro

 

  • Para obtenção da cidadania por registro, será necessário a comprovação da de residência permanente do Reino Unido por no mínimo cinco anos, sendo que, dentro deste período, o solicitante não pode ter se ausentado do país por mais de 450 dias consecutivos ou por 90 dias no ano antecedente à aplicação.

 

 

Descendência

 

  • Pessoas que nasceram fora do Reino Unido podem se classificar para a cidadania britânica, desde que um de seus pais já a possua.

 

  • Ao contrário das demais categorias, uma pessoa que obteve sua documentação por descendência não pode repassá-la para seus filhos. Para isso, será necessário comprovar como descrito abaixo:

 

  •  A criança foi registrada até um ano após seu nascimento;

 

  •  O pai que já possui cidadania britânica por descendência a adquiriu por meio de seu pai ou mãe, que possui a documentação por nascimento, naturalização ou registro;

 

  •  O pai que possui cidadania britânica deve ter vivido no Reino Unido por no mínimo três anos consecutivos, sem deixar o país por um período específico de tempo, durante esse prazo.

 

 

Naturalização

 

 

  • Todas as condições para classificação à cidadania britânica por naturalização estão definidas no British Nationality Act, de 1981, e estão sujeitas à análise da Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), que avaliará todas as evidências de que um candidato cumpra com todos os requerimentos.

 

  • As pessoas aptas à aplicação para a cidadania britânica por naturalização são:

 

  •  Ser residentes no Reino Unido há três anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadão britânico;

 

  •  Ser residentes no Reino Unido há seis anos, na condição de esposo(a) ou parceiro civil de um cidadeão europeu;

 

  •  Ser residentes no Reino Unido há cinco anos, com visto de trabalho e comprovação de pagamento das taxas do País, durante esse período; e

 

  •  Ser esposo(a) ou parceiro civil de uma pessoa designada pelo governo britânico para serviços fora do Reino Unido.

 

  • Ainda, qualquer pessoa que se candidatar à cidadania britânica deverá também comprovar:

  •  Ser maior de 18 anos;

 

  •  Ter sanidade mental;

 

  •  Não ter nenhum antecedente criminal;

 

  •  E logicamente ter conhecimento suficiente da língua inglesa, assim como da história e da cultura do Reino Unido; 

 

  •  Intenção de residir definitivamente no País.

 

 

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