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Notícias Sobre Imigração

Encontre aqui as notícias mais recentes sobre a imigração inglêsa, as alteraçãoes nas leis feitas pelo Home Office, e outros.

Alterações positivas feitas pelo home office

 

As alterações que o Home Office está promovendo e que entrarão em vigor a partir do dia 01de outubro de 2013 estão sendo vistas com bons olhos, pois dá uma maior flexibildade para quem se enquadra nas seguintes situações:


Visitantes em geral e visitantes de negócios poderão ser autorizados a realizarem até 30 dias de lazer, curso de inglês ou estudo acadêmico, desde que não seja o objetivo principal de sua visita. Estudo de lazer significa lazer e cursos do tipo de férias, como cerâmica ou passeios a cavalo. Qualquer outro estudo (incluindo qualquer nível do idioma Inglês) só pode ter lugar em uma instituição que detém uma licença sob Tier 4 do Sistema Baseado em Pontos ou que seja credenciado por um orgão aprovado pelo Home-Office.
Entre as novas disposições está a autorização que os alunos matriculados em um curso de nível superior fora do Reino Unido possa vir para o país por mais de seis meses, a convite de uma universidade local para realizar pesquisa como parte desse curso.
Também está o aumento de atividades permitidas aos visitantes que queiram realizar negócios no Reino Unido, assim sendo, permitir que os auditores internos das corporações globais realizarem curtas auditorias como visitante de negócios ao invés de usar o Tier 2 Intra-Company rota de Transferência. Em segundo lugar, para expandir a formação de um visitante de negócios, eles poderão receber a inclusão de treinamento corporativo, que é para fins de emprego do mesmo no exterior, realizada por uma empresa do Reino Unido que não é nem parte do grupo empresarial do empregador da pessoa, nem cuja atividade principal é a prestação de formação.
As alterações não param por aí. Uma das grandes novidades será a permissão do uso de  extratos bancários eletrônicos a serem apresentados para todas as contas bancárias, não apenas aqueles que são contas exclusivamente online, e para garantir a consistência entre as Regras de Imigração no formato exigido, será autorizado utilizar extratos bancários eletrônicos desde de que esteja de acordo com o formato exigido pelo  Home–office. Por exemplo: nome do correntista e endereço completo para dar  suporte nos diversos pedidos.
Uma série de alterações também está sendo feita para esclarecer as disposições que regulam a concessão de novas licenças para trabalhadores domésticos estrangeiros que entraram no Reino Unido sob as regras em vigor antes de 6 de Abril de 2012. Estas emendas clarificam que os trabalhadores domésticos que desejam estender sua licença limitada são, e sempre foram, obrigados a estar no trabalho em tempo integral em uma única casa. Outras alterações destinam-se a assegurar que a duração da licença concedida a cada extensão inclui qualquer período de licença a decorrer, além da prorrogação concedida.
Para mais informações sobre alterações feitas pelo Home-Office entre  em com contato com Barar&Associates. 

 

Fonte: www.braziliannews.uk.com

 

Written by Administrador Directo 

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Se você quer se naturalizar como cidadão britânico veja os requisitos para conseguir a naturalização

 

Se você quer se naturalizar como cidadão britânico, deve conhecer os requisitos necessários para tal procedimento. Preste atenção, pois você terá que pagar uma taxa quando fizer o seu pedido e, no caso da recusa do seu pedido porque você não é elegível, seu pagamento não

será devolvido.

 

Há 7 requisitos que você precisa atender antes de fazer sua aplicação:

 

- Ser maior de 18 anos; - Saudável mentalmente; - Pode se comunicar em inglês, galês ou gaélico escocês em um nível aceitável; - Ter conhecimento suficiente da vida no Reino Unido; - Ter um bom caráter; - É marido, esposa ou parceiro de um cidadão britânico; - Cumpre os requisitos residenciais ou seu marido, esposa ou parceiro civil trabalha para o governo fora do Reino Unido . A fim de demonstrar os requisitos residenciais para naturalização, você precisará: - Ter residido no Reino Unido por pelo menos 3 anos (isto é conhecido como o período de qualificação residencial ); - Estar presente no Reino Unido durante os 3 anos antes da data da sua aplicação; - Não ter passado mais de 270 dias fora do Reino Unido durante o período de 3 anos; - Não ter passado mais de 90 dias fora do Reino Unido nos últimos 12 meses do período de 3 anos; - Não ter envolvimento em violação das regras de imigração em qualquer fase durante o período de 3 anos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Início do período de qualificação residencial

 

O período de qualificação residencial será contado a partir do dia em o Home Office receber o seu pedido. A maioria das aplicações mal sucedidas falham porque o requerente não estava presente no Reino Unido na data equivalente, 3 anos antes, que caracteriza o início do período de qualificação residencial.

 

Você deve certificar-se de atender a esse requisito antes de fazer sua aplicação. Por exemplo, se o Home Office receber o seu pedido em 25 de novembro de 2005, você tem que mostrar que estava no Reino Unido em 26 de novembro de 2002 (ou antes).

 

Você não pode contar o tempo que gastou no Reino Unido, enquanto isentos de controle de imigração, como parte do período de qualificação residencial. Se você esteve no Reino Unido como um diplomata ou como membro das forças armadas, ou em qualquer lugar de detenção, estes locais ficam isentos do controle de imigração e, portanto, não contam para a sua qualificação. Tal período, seria tratado como ausência do Reino Unido .

 

Cidadães da Comunidade Europeia

 

Se você é um Cidadão Europeu ou membro de família de alguém que o seja, terá automaticamente o estatuto de residente permanente, caso tiver exercido os direitos de livre circulação do Europeu no Reino Unido por um contínuo de cinco anos. Neste caso, você não tem que pedir autorização para permanecer aqui no Reino Unido. Caso você tenha estado fora do Reino Unido por seis meses ou mais em qualquer um dos cinco anos do período de residência, você terá anulado o seu direito à residência. Contudo, isto não se aplica se:

 

- Tal ausência deveu-se ao serviço militar; ou - Todas as ausências foram por menos de 12 meses e por motivos importantes, como gravidez, puericultura, doença grave, estudos, formação profissional ou uma postagem no exterior.

 

Por favor, observe que se você deixar o Reino Unido por um período contínuo de dois anos ou mais, você vai perder o seu estatuto de residência permanente.

 

 

Por: Barar y Associates

info@bararassociates.com

 

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